Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6547 de 30 de Dezembro de 1981
Aprova a Codificação e interpretação da Despesa orçamentária do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário e, em especial e Decreto nº 5.746, 30 de dezembro de 1.980.