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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6547 de 30 de Dezembro de 1981

Aprova a Codificação e interpretação da Despesa orçamentária do Distrito Federal.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.982, revogadas as disposições em contrário e, em especial e Decreto nº 5.746, 30 de dezembro de 1.980.