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Decreto do Distrito Federal nº 6244 de 22 de Setembro de 1981

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Distrito Federal - RDPM/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - RDPM/DF, que com este baixa .

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto "N" nº 515, de 11 de julho de 1966, relativamente à determinação de aplicação do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do antigo o Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.274, de 16 de novembro de 1938, bem como todas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 6244 de 22 de Setembro de 1981