Decreto do Distrito Federal nº 6244 de 22 de Setembro de 1981
Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Distrito Federal - RDPM/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - RDPM/DF, que com este baixa .
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto "N" nº 515, de 11 de julho de 1966, relativamente à determinação de aplicação do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do antigo o Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.274, de 16 de novembro de 1938, bem como todas as disposições em contrário.