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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 6244 de 22 de Setembro de 1981

Aprova o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Distrito Federal - RDPM/DF.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto "N" nº 515, de 11 de julho de 1966, relativamente à determinação de aplicação do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do antigo o Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 3.274, de 16 de novembro de 1938, bem como todas as disposições em contrário.