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Decreto do Distrito Federal nº 6017 de 19 de Junho de 1981

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item I, e 5° do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 19 de junho de 1981


Art. 1º

Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria de Saúde, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação da Função em Comissão ali indicada.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


93º da República e 22º de Brasília. AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE JOFRAN FREJAT O anexo consta no DODF, p. 1.

Decreto do Distrito Federal nº 6017 de 19 de Junho de 1981