Decreto do Distrito Federal nº 6017 de 19 de Junho de 1981
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item I, e 5° do Decreto nº 5.065, de 18 de janeiro de 1980, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de junho de 1981
Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria de Saúde, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação da Função em Comissão ali indicada.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
93º da República e 22º de Brasília. AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE JOSÉ ANTÔNIO AROCHA DA CUNHA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE JOFRAN FREJAT O anexo consta no DODF, p. 1.