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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6017 de 19 de Junho de 1981

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria de Saúde, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação da Função em Comissão ali indicada.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 6017 /1981