Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 6017 de 19 de Junho de 1981
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria de Saúde, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação da Função em Comissão ali indicada.