Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 590 de 07 de Março de 1967

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aprovada, em cumprimento do disposto no art. 2° do Decreto "N" n° 555, de 9 de dezembro de 1966, e na forma do disposto no Anexo I deste decreto, a Tabela de Empregos Permanentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP.)

§ único

- A Tabela a que se refere o presente decreto abriga, em sua Parte Permanente, devidamente estruturados em carreira, os empregos considerados essenciais às atividades normais da Companhia, e, em sua Parte Suplementar, para o efeito deassegurar, a situação dos respectivos ocupantes, os empregos que serêo automaticamente suprimidos à. medida que vagarem.