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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 590 de 07 de Março de 1967

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Art. 1º

Fica aprovada, em cumprimento do disposto no art. 2° do Decreto "N" n° 555, de 9 de dezembro de 1966, e na forma do disposto no Anexo I deste decreto, a Tabela de Empregos Permanentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP.)

§ único

- A Tabela a que se refere o presente decreto abriga, em sua Parte Permanente, devidamente estruturados em carreira, os empregos considerados essenciais às atividades normais da Companhia, e, em sua Parte Suplementar, para o efeito deassegurar, a situação dos respectivos ocupantes, os empregos que serêo automaticamente suprimidos à. medida que vagarem.