Decreto do Distrito Federal nº 5793 de 04 de Fevereiro de 1981
Aprova a planta do Setor que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o constante do Processo nº 017539/79, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 04 de fevereiro de 1981
Fica aprovada a planta SHCG/Norte, PR 40/1, que modifica a ACH-16/3, para definir a nova locação da área para o "CAV", na Quadra 706, do Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte, RA-I.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
93º da República e 21º de Brasília AIME ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON JOSÉ CARLOS MELLO