Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5793 de 04 de Fevereiro de 1981
Aprova a planta do Setor que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aprova a planta do Setor que menciona.
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