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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5793 de 04 de Fevereiro de 1981

Aprova a planta do Setor que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5793 /1981