Decreto do Distrito Federal nº 5763 de 30 de Dezembro de 1980
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que dispõem os artigos 4°, item I e 5°, do Decreto n° 5.065, de 18 de janeiro de 1980, DECRETA :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 1980.
Art. 1º
— Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria do Governo do Distrito Federal, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação da Função em Comissão ali indicada.
Art. 2º
— Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
92° da República e 21° de Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'ÁVILA DUARTE JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE ANEXO DECRETO Nº 5.763, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980 GRUPO-DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS