Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5763 de 30 de Dezembro de 1980
Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
— Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria do Governo do Distrito Federal, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação da Função em Comissão ali indicada.