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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5763 de 30 de Dezembro de 1980

Inclui Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias na Tabela de Pessoal do Distrito Federal

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Art. 1º

— Fica incluída, na forma do Anexo, na Tabela de Pessoal do Distrito Federal — Parte referente à Secretaria do Governo do Distrito Federal, Função do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, obtida mediante transformação da Função em Comissão ali indicada.