Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966
Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O DER-DF no inicio de cada exercício financeiro, submeterá à aprovação do Prefeito do Distrito Federal, por intermédio do Secretário de Serviços Públicos, a progamação de obras e o plano de aplicação dos recursos financeiros provenientes da arrecadação estimada e dos que lhe forem destinados neste periodo, observado o disposto nos sistemas auxiliares de planejamento-orçamento
Parágrafo único
- Anualmente, até 31 de janeiro do ecercicio seguine, o DER-DF devrá apresentar ao Prefito do Distrito Federal, o relatório de suas atividades e tôdas as informações que possibilitem uma visão de conjunto da gestão financeira e patrimonial da A.E.R.B. no exercicio anterior.