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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 13

O DER-DF no inicio de cada exercício financeiro, submeterá à aprovação do Prefeito do Distrito Federal, por intermédio do Secretário de Serviços Públicos, a progamação de obras e o plano de aplicação dos recursos financeiros provenientes da arrecadação estimada e dos que lhe forem destinados neste periodo, observado o disposto nos sistemas auxiliares de planejamento-orçamento

Parágrafo único

- Anualmente, até 31 de janeiro do ecercicio seguine, o DER-DF devrá apresentar ao Prefito do Distrito Federal, o relatório de suas atividades e tôdas as informações que possibilitem uma visão de conjunto da gestão financeira e patrimonial da A.E.R.B. no exercicio anterior.