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Artigo 11, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966

Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.

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Art. 11

O DER-DF poderá fazer suprimento ao Superintendente da AERB para a realização de despesas imediatas e de pronto pagamento.

Parágrafo único

- Nãõ poderão ser concedidos mais de dois suprimentos sem a prestação de constas pelo Superintendente, dos recursos recebidos no rpimeiro em ordem cronológica.