Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 517 de 26 de Agosto de 1966
Define a autonomia da Administração da Estação Roviária de Brasília (AERB), sua competência basica da outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O DER-DF poderá fazer suprimento ao Superintendente da AERB para a realização de despesas imediatas e de pronto pagamento.
Parágrafo único
- Nãõ poderão ser concedidos mais de dois suprimentos sem a prestação de constas pelo Superintendente, dos recursos recebidos no rpimeiro em ordem cronológica.