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Decreto do Distrito Federal nº 5131 de 06 de Março de 1980

Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1980.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuicões legais e tendo em vista o disposto no Artigo 50 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Decreto nº 4.515, de 28 de dezembro de 1978, DECRETA :

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 06 de março de 1980


Art. 1º

Ficam alteradas, na forma do quadro anexo, as Cotas Trimestrais de Despesa do Conselho Penitenciário do Distrito Federal, da Região Administrativa III - Taguatinga, do Serviço Autônomo de Limpeza Urbana e da Secretaria de Segurança Pública, para o exercício de 1980.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


92º da República e 20º de Brasília. AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Decreto do Distrito Federal nº 5131 de 06 de Março de 1980