Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5131 de 06 de Março de 1980
Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1980.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.