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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5131 de 06 de Março de 1980

Aprova a alteração das Cotas Trimestrais de Despesa das Unidades Orçamentárias relativas ao exercício de 1980.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 5131 de 06 de Março de 1980