Decreto do Distrito Federal nº 5057 de 28 de Dezembro de 1979
Abre credito suplementar no valor de Cr$ 3.175.178,25 (três milhões cento e setenta e cinco mil cento e setenta e oito cruzeiros e vinte e cinco centavos), a dotação do orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, item I, da Lei 6.599, de 19 de dezembro de 1.978, combinado com o Art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aberto a Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.175.173,25 (três milhões cento e setenta e cinco mil cento e setenta e oito cruzeiros e vinte e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentaria: 03090391.109 - Subscrição de Capital 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras .................................. 3.175.178,25
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item II, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, referente a Cota-Parte do Imposto Único sobre Energia Elétrica.
Art. 3º
O valor a que se refere o presente Dscreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário.