JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 5057 de 28 de Dezembro de 1979

Abre credito suplementar no valor de Cr$ 3.175.178,25 (três milhões cento e setenta e cinco mil cento e setenta e oito cruzeiros e vinte e cinco centavos), a dotação do orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 8º, item I, da Lei 6.599, de 19 de dezembro de 1.978, combinado com o Art. 41, item I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Serviços Públicos o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.175.173,25 (três milhões cento e setenta e cinco mil cento e setenta e oito cruzeiros e vinte e cinco centavos) na seguinte dotação orçamentaria: 03090391.109 - Subscrição de Capital 4.2.6.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Comerciais ou Financeiras .................................. 3.175.178,25

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item II, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, referente a Cota-Parte do Imposto Único sobre Energia Elétrica.

Art. 3º

O valor a que se refere o presente Dscreto integrará o 4º trimestre das Cotas Trimestrais de Despesa vigentes.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica cão, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 5057 de 28 de Dezembro de 1979 | JurisHand AI Vade Mecum