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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5057 de 28 de Dezembro de 1979

Abre credito suplementar no valor de Cr$ 3.175.178,25 (três milhões cento e setenta e cinco mil cento e setenta e oito cruzeiros e vinte e cinco centavos), a dotação do orçamento vigente que especifica.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do Art. 43, § 1º, item II, da lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, pelo Excesso de Arrecadação, referente a Cota-Parte do Imposto Único sobre Energia Elétrica.