Decreto do Distrito Federal nº 5050 de 27 de Dezembro de 1979
Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício de 1979.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 20, item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960 e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item II, da Lei nº 6.599, de 01 de dezembro de 1978 e no artigo 47,da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
A Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1979, aprovada pelo Decreto nº 4.484, de 14 de dezembro de 1978, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.