Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 5050 de 27 de Dezembro de 1979
Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício de 1979.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.