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Decreto do Distrito Federal nº 5012 de 26 de Dezembro de 1979

Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II, artigo 20 da Lei n° 3.751, de abril de 1.960. DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federa.

Art. 2º

Este Decreto entrará, em vigor em 19 de janairo de 1.980, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 5012 de 26 de Dezembro de 1979