Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 5012 de 26 de Dezembro de 1979
Aprova a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federal.
Art. 1º
Fica aprovada, na forma do anexo ao presente Decreto, a Codificação e Interpretação da Despesa Orçamentaria do Distrito Federa.