Decreto do Distrito Federal nº 481 de 14 de Janeiro de 1966
Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal. Extingue e cria funções em comissão e da outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no que lhe conferem o art. 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, assinado pelo Secretário de Educação e Cultura que com êste baixa.
Ficam extintes as funções de provimento ern comissão, antsnormeate criadas c compreendidas no anexo I deste Decreto.
As funções de provimento em comissão da secretaria de Educação e Cultura, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo II dêste Decreto.
Passam a integrar a Secretaria de Educação e Cultura as escolas de ensino primário e estabelecimentos de ensino médio constantes dos Anexos III e IV e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Professôres do Caítulo V do Título II do Regimento.
A secretaria de Educação e Cultura poderá contar ainda com o pessoal técnico e burocrático auxiliar, necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretário de Educação e Cultura.
O presente Decreto integra o Livro I da sua segunda e última parte, nos têrmos do Decreto n°. 408, de 18 de maio de 1965.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.