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Decreto do Distrito Federal nº 481 de 14 de Janeiro de 1966

Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal. Extingue e cria funções em comissão e da outras providências.

O Prefeito do Distrito Federal, no que lhe conferem o art. 20, item II da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960 e os artigos 34 e 35 da Lei n° 4.545, de 10 de dezembro de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal, assinado pelo Secretário de Educação e Cultura que com êste baixa.

Art. 2º

Ficam extintes as funções de provimento ern comissão, antsnormeate criadas c compreendidas no anexo I deste Decreto.

Art. 3º

As funções de provimento em comissão da secretaria de Educação e Cultura, segundo seu número, natureza, denominação, símbolo ou padrão de remuneração são as relacionadas no Anexo II dêste Decreto.

Art. 4º

Passam a integrar a Secretaria de Educação e Cultura as escolas de ensino primário e estabelecimentos de ensino médio constantes dos Anexos III e IV e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Professôres do Caítulo V do Título II do Regimento.

Art. 5º

A secretaria de Educação e Cultura poderá contar ainda com o pessoal técnico e burocrático auxiliar, necessário ao seu funcionamento, a critério do Secretário de Educação e Cultura.

Art. 6º

O presente Decreto integra o Livro I da sua segunda e última parte, nos têrmos do Decreto n°. 408, de 18 de maio de 1965.

Art. 7º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Decreto do Distrito Federal nº 481 de 14 de Janeiro de 1966