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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 481 de 14 de Janeiro de 1966

Aprova o Regimento da Secretaria de Educação e Cultura do Distrito Federal. Extingue e cria funções em comissão e da outras providências.

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Art. 4º

Passam a integrar a Secretaria de Educação e Cultura as escolas de ensino primário e estabelecimentos de ensino médio constantes dos Anexos III e IV e o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Professôres do Caítulo V do Título II do Regimento.