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Decreto do Distrito Federal nº 47635 de 28 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00237044/2025-36, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de agosto de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo Único ficam transferidos do Banco de Cargos de que trata o art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º

Fica criado o Centro de Referência de Atendimento de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, da Diretoria de Atenção Secundária, da Superintendência da Região de Saúde Central.

Art. 4º

O Anexo I Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018 e Anexo único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações: (...) 14 ............................................................................. (...) 14.6 ............................................................................. (...) 14.6.12 CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO NO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (...)

Art. 5º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 6º

Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no § 1º do art. 8º do Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos artigos 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 7º

O Regimento Interno será publicado por meio de Portaria, conforme Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.635, de 28 de agosto de 2025)

Decreto do Distrito Federal nº 47635 de 28 de Agosto de 2025