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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 47635 de 28 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.635, de 28 de agosto de 2025)