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Decreto do Distrito Federal nº 47554 de 08 de Agosto de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.475.805,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "a", e IV, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do Processo SEI-GDF 00080-00203168/2025-43, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 08 de agosto de 2025


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 25.475.805,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 47554 de 08 de Agosto de 2025