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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47554 de 08 de Agosto de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 25.475.805,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.