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Decreto do Distrito Federal nº 47543 de 05 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00050-00014839/2025-13, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de agosto de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam remanejadas as unidades administrativas abaixo relacionadas, mantendo suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

a Gerência de Monitoramento de Dados, da Coordenação de Monitoramento e Comunicação, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública;

II

a Gerência de Comunicação, da Coordenação de Monitoramento e Comunicação, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública;

III

o Núcleo de Ensino à Distância, da Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, para a Gerência de Ensino, da Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas.

Art. 5º

Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao Cargo em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.543, de 05 de agosto de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CPE-07, 01 (SIGRH 00104206) - SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA - Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00103037) - COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO - Coordenador, CPE-06, 01 (SIGRH 00104225) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E FUNDOS - DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E FUNDOS - GERÊNCIA FINANCEIRA - NÚCLEO DE EXECUÇÃO CONTÁBIL - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00102846) - GERÊNCIA DE FUNDOS - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103618) - NÚCLEO DE ORÇAMENTO DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA - Chefe, CPC-06, 01 (SIGRH 00103619) - DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - GERÊNCIA DE REAJUSTES E PENALIDADES - Gerente, CC-08, 01 (SIGRH 00103991) - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - Assessor, CC-06, 01 (SIGRH 00103840) - SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL E DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA - ASSESSORIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 (SIGRH 00103725) - SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO INTEGRADA - SUBSECRETARIA DE MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA - COORDENAÇÃO DE VÍDEO MONITORAMENTO - Assessor Técnico, CPC-03, 01 (SIGRH 00104202). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.543, de 05 de agosto de 2025)
Decreto do Distrito Federal nº 47543 de 05 de Agosto de 2025