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Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47543 de 05 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam remanejadas as unidades administrativas abaixo relacionadas, mantendo suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes:

I

a Gerência de Monitoramento de Dados, da Coordenação de Monitoramento e Comunicação, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública;

II

a Gerência de Comunicação, da Coordenação de Monitoramento e Comunicação, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública;

III

o Núcleo de Ensino à Distância, da Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, para a Gerência de Ensino, da Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas.