Artigo 4º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47543 de 05 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam remanejadas as unidades administrativas abaixo relacionadas, mantendo suas estruturas administrativas e de Cargos, bem como seus atuais ocupantes:
I
a Gerência de Monitoramento de Dados, da Coordenação de Monitoramento e Comunicação, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública;
II
a Gerência de Comunicação, da Coordenação de Monitoramento e Comunicação, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública, para a Coordenação Geral dos Conselhos Comunitários de Segurança, da Subsecretaria dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública;
III
o Núcleo de Ensino à Distância, da Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas, para a Gerência de Ensino, da Coordenação de Ensino, da Subsecretaria de Ensino e Gestão de Pessoas.