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Decreto do Distrito Federal nº 47533 de 05 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00002-00005033/2025-56, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de agosto de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas Administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal.

Art. 3º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 4º

Competem aos Órgãos afetados por este Decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO ÚNICO UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.533, de 05 de agosto de 2025)