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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47533 de 05 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os Cargos relacionado no Anexo Único fica transferido do Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020, para as estruturas Administrativas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e da Casa Civil do Distrito Federal.