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Decreto do Distrito Federal nº 47531 de 05 de Agosto de 2025

Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, para incluir o Grupamento de Bombeiro Militar de Motomecanização na estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 05 de agosto de 2025


Art. 1º

O Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 21. ... § 1º ... I - ... a) ... 51) Grupamento de Bombeiro Militar de Motomecanização. ..." (NR) "Art. 26. ... Parágrafo único. O Grupamento de Bombeiro Militar de Motomecanização, diretamente subordinado ao Comandante Operacional, é o responsável pelo gerenciamento da frota utilizada pela Corporação nas áreas de prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, proteção ambiental e proteção civil, competindo-lhe, ainda, a elaboração da doutrina e o treinamento dos condutores e operadores de viaturas, bem como o assessoramento técnico para a aquisição e especificação de viaturas." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados, do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010:

I

os incisos V e VIII do art. 13; e

II

o item 31, da alínea "a", do inciso I, do § 1º, do art. 21.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA