Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 47531 de 05 de Agosto de 2025
Altera o Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010, que regulamenta o inciso II do art. 10-B da Lei nº 8.255, de 20 de novembro de 1991, para incluir o Grupamento de Bombeiro Militar de Motomecanização na estrutura administrativa do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados, do Decreto nº 31.817, de 21 de junho de 2010:
I
os incisos V e VIII do art. 13; e
II
o item 31, da alínea "a", do inciso I, do § 1º, do art. 21.