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Decreto do Distrito Federal nº 47522 de 01 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 04044-00029738/2025-41, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1º de agosto de 2025


Art. 1º

Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Art. 2º

Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º

Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.

Art. 4º

Ficam remanejados 03 Cargos Públicos de Natureza Especial, Símbolo CPE-07, SIGRH 00703329, 00703330, 00703331, de Assessor Especial, da Unidade de Controle de Emendas Parlamentares, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, para a Subsecretaria de Gestão de Emendas Parlamentares, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, mantidos os atuais ocupantes.

Art. 5º

Ficam remanejadas as unidades a seguir relacionadas da Unidade de Controle de Emendas Parlamentares, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, para a Subsecretaria de Gestão de Emendas Parlamentares, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e os atuais ocupantes:

I

a Diretoria de Gestão de Sistema de Controle Emendas Parlamentares;

II

a Diretoria de Gestão de Sistema de Propostas ao Caderno de Emendas.

Art. 6º

Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.

Art. 7º

Compete à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 8º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília

Anexo
IBANEIS ROCHA ANEXO I UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 2º, do Decreto nº 47.522, de 1º de agosto de 2025) ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL - SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO - UNIDADE DE CONTROLE DE EMENDAS PARLAMENTARES - Chefe, CNE-05, 01 (SIGRH 00000660) - SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS ESTATAIS E ÓRGÃO COLEGIADOS - COORDENAÇÃO DE ÓRGÃOS COLEGIADOS - COORDENAÇÃO DE GOVERNANÇA DAS ESTATAIS - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 00704505). ANEXO II UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO (Art. 3º, do Decreto nº 47.522, de 1º de agosto de 2025)