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Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47522 de 01 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam remanejadas as unidades a seguir relacionadas da Unidade de Controle de Emendas Parlamentares, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, para a Subsecretaria de Gestão de Emendas Parlamentares, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e os atuais ocupantes:

I

a Diretoria de Gestão de Sistema de Controle Emendas Parlamentares;

II

a Diretoria de Gestão de Sistema de Propostas ao Caderno de Emendas.