Artigo 5º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 47522 de 01 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam remanejadas as unidades a seguir relacionadas da Unidade de Controle de Emendas Parlamentares, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, para a Subsecretaria de Gestão de Emendas Parlamentares, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, mantidas as atuais estruturas administrativas, de Cargos e os atuais ocupantes:
I
a Diretoria de Gestão de Sistema de Controle Emendas Parlamentares;
II
a Diretoria de Gestão de Sistema de Propostas ao Caderno de Emendas.