Decreto do Distrito Federal nº 47509 de 28 de Julho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 82.167.151,00 (oitenta e dois milhões, cento e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, II e III, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00089865/2025-50, 00060-00275579/2025-13, 00053-00002157/2025-75 e 04035-00000748/2025-12, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de julho de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 82.167.151,00 (oitenta e dois milhões, cento e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II, III e IV.
para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, 838 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI e 839 - Transferência da União - Emenda de Bancada - EPB, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA