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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47509 de 28 de Julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 82.167.151,00 (oitenta e dois milhões, cento e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I

para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II

para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 321 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 332 - Convênios Outros Órgãos - Exercícios Anteriores, 338 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 390 - Contrapartida de Convênio - Tesouro, 393 - Transferência do FAT para o Fundo do Trabalho DF, 821 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, 838 - Transferência da União - Emendas Individuais - EPI e 839 - Transferência da União - Emenda de Bancada - EPB, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.