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Decreto do Distrito Federal nº 47506 de 28 de Julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.443.896,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, IV, da Lei nº Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00431-00013549/2025-13 e 00054-00074822/2025-02, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de julho de 2025


Art. 1º

Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 9.443.896,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência constante dos Anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA

Decreto do Distrito Federal nº 47506 de 28 de Julho de 2025