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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47506 de 28 de Julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.443.896,00 (nove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência constante dos Anexos I e II.