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Decreto do Distrito Federal nº 47476 de 23 de Julho de 2025

Tornar sem efeito o Decreto que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do Processo SEI-GDF 00150-00008457/2025-04, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de julho de 2025


Art. 1º

Tornar sem efeito o Decreto nº 47.438, de 11 de julho de 2025, publicado na Edição Extra do Diário Oficial do Distrito Federal nº 64-B, de 11 de julho de 2025, página 03, que dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


136º da República e 66º de Brasília IBANEIS ROCHA