Decreto do Distrito Federal nº 47440 de 11 de Julho de 2025
Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00318526/2025-96, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de julho de 2025
Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Subsecretaria de Convênios e Parcerias composta pelas seguintes unidades: 1. Coordenação de Planejamento e Gestão de Parcerias; 1.1. Diretoria de Instrução, Precificação e Celebração de Parcerias; 1.2. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas de Parcerias.
Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Subsecretaria de Convênios e Parcerias passa a ser a definida no Anexo III.
Para compensação financeira decorrente da movimentação de que trata este Decreto serão utilizados recursos do Banco de Saldo Financeiro, criado pelo art. 3º da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020.
Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 46.843, de 10 de fevereiro de 2025, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
O Regimento Interno será publicado por meio de Portaria, conforme Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021.
136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO