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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 47440 de 11 de Julho de 2025

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica criada na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a Subsecretaria de Convênios e Parcerias composta pelas seguintes unidades: 1. Coordenação de Planejamento e Gestão de Parcerias; 1.1. Diretoria de Instrução, Precificação e Celebração de Parcerias; 1.2. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Prestação de Contas de Parcerias.