Decreto do Distrito Federal nº 47429 de 08 de Julho de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.162.163,00 (quarenta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I e II, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00060-00323216/2025-93, 00080-00162683/2025-66, 00080-00176127/2024-96, 00480-00003007/2025-76 e 00480-00003380/2025-27, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 08 de julho de 2025
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 46.162.163,00 (quarenta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 131 - Convênios com Órgãos do GDF, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 171 - Recursos Próprios dos Fundos, 177 - Transferências do FNDE, no âmbito do SIMEC e 706 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.
136º da República e 66º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício