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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 47429 de 08 de Julho de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$ 46.162.163,00 (quarenta e seis milhões, cento e sessenta e dois mil, cento e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 131 - Convênios com Órgãos do GDF, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 171 - Recursos Próprios dos Fundos, 177 - Transferências do FNDE, no âmbito do SIMEC e 706 - Transferência Especial da União - Emendas Individuais Impositivas.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 47429 /2025