Artigo 7º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025
Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Programa Acolhe DF é estruturado nos seguintes eixos programáticos:
I
busca ativa e acolhimento;
II
tratamento especializado;
III
reinserção social e econômica; e
IV
articulação intersetorial.