JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025

Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Programa Acolhe DF é estruturado nos seguintes eixos programáticos:

I

busca ativa e acolhimento;

II

tratamento especializado;

III

reinserção social e econômica; e

IV

articulação intersetorial.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 47423 /2025