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Artigo 6º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025

Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Programa Acolhe DF conta com a atuação articulada dos seguintes órgãos:

I

Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus);

II

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES);

III

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes);

IV

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (Sedet);

V

Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE);

VI

Administrações Regionais.

§ 1º

Podem ser convidados a participar do Programa, outros órgãos e entidades da Administração Pública, assim como instituições da sociedade civil.

§ 2º

O Programa é coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus).

§ 3º

A ação conjunta será operacionalizada conforme as atribuições e competências de cada Pasta.

Art. 6º, III do Decreto do Distrito Federal 47423 /2025