Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 47423 de 08 de Julho de 2025
Institui o Programa Acolhe DF, destinado à busca ativa para acolhimento e reinserção social da pessoa com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas em situação de vulnerabilidade, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Programa Acolhe DF conta com a atuação articulada dos seguintes órgãos:
I
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus);
II
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES);
III
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes);
IV
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (Sedet);
V
Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEE);
VI
Administrações Regionais.
§ 1º
Podem ser convidados a participar do Programa, outros órgãos e entidades da Administração Pública, assim como instituições da sociedade civil.
§ 2º
O Programa é coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal (Sejus).
§ 3º
A ação conjunta será operacionalizada conforme as atribuições e competências de cada Pasta.